quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O Direito Achado na Rua

"A publicação vem em boa hora reforçar que é preciso romper os diques do 'direito que se ensina errado'. O direito não se resume ao conjunto de leis produzido pelo legislativo e à interpretação concretizada pelo judiciário. Tanto na sua criação como na sua efetivação o direito se apresenta como um processo social amplo, pulsante nas demandas, mobilizações e disputas que se desenvolvem em uma sociedade desigual".
O comentário é de José Carlos Moreira da Silva FilhoProfessor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e na Faculdade de Direito da PUCRS e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em resenha sobre o livro organizado pelo professor de direito e ex-Reitor da UNB, José Geraldo de Sousa JuniorO Direito Achado na Rua - concepção e prática (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015).
A obra será lançada na próxima quarta-feira, 14/10, às 19h, no Carpe Diem Restaurante, em Brasília - DF.  
Eis a resenha. 
Desde a fundação oficial na UnB da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR) por Roberto Lyra Filho no início dos anos 80, e a sua continuidade liderada por José Geraldo de Sousa Junior com o projeto O Direito Achado na Rua, tem-se recuperado e aprofundado o que acertadamente Marilena Chauí designou de "a dignidade política do Direito". Marco desse percurso e rico registro da sua amplitude e importância está em "O Direito Achado na Rua - concepção e prática", recém publicado pela Lumen Juris.
O livro é composto de uma magnífica introdução escrita por José Geraldo seguida de quatro partes, elaboradas de modo coletivo e dialógico por jovens estudantes e pesquisadores do projeto, nas quais se abordam as propostas e premissas centrais do Direito Achado na Rua; sua história, fortuna crítica, respostas às críticas feitas, impacto e proliferação; seu enfoque e consequências para o ensino, a pesquisa e a extensão, com a descrição de inúmeras e bem sucedidas experiências; e por fim, um exercício de projeção para o futuro, com a apresentação de desafios e tarefas que se descortinam no presente.
A publicação vem em boa hora reforçar que é preciso romper os diques do "direito que se ensina errado". O direito não se resume ao conjunto de leis produzido pelo legislativo e à interpretação concretizada pelo judiciário. Tanto na sua criação como na sua efetivação o direito se apresenta como um processo social amplo, pulsante nas demandas, mobilizações e disputas que se desenvolvem em uma sociedade desigual. A rua é a metáfora do espaço público que transcende os muros estatais, que se encontra nos esforços e organizações comunitárias que reconhecem a situação de carência e a necessidade da sua superação, que abriga sujeitos coletivos que reivindicam direitos e os disputam nos espaços sociais onde eles acontecem, inclusive os estatais, apontando sempre para uma direção emancipatória, coração da legitimidade sem a qual o direito é frio e injusto.
Reduzir o direito tão somente à sua dimensão institucional e estatal é excluir a pluralidade da sociedade na sua criação e enunciação, é cultivar um humanismo insosso que sonha com a humanidade unidimensional e indiferenciada, prima irmã da manada, do homem-massa, dos rebanhos do fascismo. O "direito não é, ele se faz", deve ser pensado e conhecido a partir de um humanismo dialético, que não separa o homem da sua história, que resgata sua humanidade a partir da memória das lutas, das dores, dos afetos.
O humanismo cultivado no Direito Achado na Rua indica a universalidade do ser humano situado no tempo, na história, a partir da cultura que o gera e o desenvolve. Tendo como marco inicial a sua própria existência, nunca meramente individual e sempre coletiva, inaugura-se a memória como categoria de conhecimento fundante, avessa às abstrações do humano e impulsionadora de uma nova epistemologia social, apta a indicar uma concepção e uma prática da justiça que partam da memória concreta da violência, das privações, da opressão, mas também das lutas, das conquistas e do bem-viver em sociedade.
Pensar o Direito desse modo é produzir uma necessária reviravolta, sempre pendente, no ensino jurídico, aprisionado por grilhões e escaninhos que afastam alunos e professores do contato com a sociedade e seus problemas reais. Nessa direção o Direito Achado na Rua e seus atores foram decisivos na reforma do ensino jurídico que teve lugar no Brasil nos anos 90, e continuam apontando para a vanguarda, ainda não plenamente acolhida pelos órgãos nacionais de coordenação do ensino superior, quando colocam a extensão como força motriz tanto do ensino como da pesquisa. Nessa chave, a extensão deve ser vista não como espaço de caridade da Universidade para com as camadas populares da sociedade, mas sim como espaço de aprendizado mútuo e democrático e fornecedor de matéria prima a ser pensada e ensinada.
O livro fornece ainda precisa resposta às críticas de que diante de uma Constituição democrática não mais caberia conceber um direito que venha da rua. Ora, a Constituição de 1988, mesmo sob a égide de uma ordem jurídica de exceção e de uma transição controlada pela ditadura, logrou formalizar importantes conquistas graças à intensa mobilização plural e horizontal de inúmeros movimentos sociais organizados. Naquele instante e também agora a Constituição brasileira sempre esteve em disputa, seja sobre o seu texto, desafiado por constantes propostas de emendas constitucionais, muitas com o norte do retrocesso, seja pelo debate em torno da sua interpretação. Querer excluir a própria sociedade organizada e mobilizada dessa disputa é entregar de modo acrítico a Constituição à política dos gabinetes do judiciário, à falsa neutralidade do trabalho técnico dos assessores e burocratas estatais ou às negociações políticas dos bastidores parlamentares. O ativismo judicial e a relativização de direitos e garantias vem justamente deste reducionismo, causando espécie que juristas comprometidos com o processo de emancipação social entendam que o antídoto aos ativismos reacionários seja uma concepção ainda mais reducionista, com a prescrição da interpretação literal dos textos legais.
A maior garantia de um direito democrático e emancipatório é o reconhecimento da sua realidade plural, sempre associada à legitimidade da superação das carências e exclusões geradas pela desigualdade social, é a abertura dos espaços institucionais e do direito neles formalizado à construção dialógica e democrática do fenômeno jurídico, é enfim conceber e praticar o direito na "enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade".

FONTE: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/547700-o-direito-achado-na-rua

Nenhum comentário:

Postar um comentário