sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Proibição da advocacia pro bono tem farsa e tragédia

Por Fabio de Sá e Silva
Publicado em Consultor Jurídico, 21/02/2013

Nesta sexta-feira (22/2), o Ministério Público Federal em São Paulo realizará uma audiência pública visando levantar informações, sugestões e críticas à normatização da Ordem dos Advogados do Brasil local que proíbe advogados de prestarem assistência jurídica e judiciária gratuita (pro bono) a pessoas físicas. Segundo essa normatização, advogados podem prestar serviços pro bono apenas a organizações sem fins lucrativos e, ainda assim, sob muitas restrições, como a de ingressar em juízo.

Estudos contemporâneos indicam que a institucionalização da advocacia pro bono em países periféricos é resultado da globalização, em seu sentido mais amplo, bem como da adoção de políticas de responsabilidade social no âmbito de grandes empresas. Acadêmicos e profissionais do direito com formação ou atuação nos Estados Unidos — onde as entidades equivalentes à OAB costumam emitir provimentos buscando induzir os advogados a pratica do pro bono, e não o contrário — têm servido como correias de transmissão para a ideia de que advogados, mesmo trabalhando no setor privado, têm responsabilidade direta na democratização dos serviços legais. Ao mesmo tempo, firmas jurídicas com perspectiva de atuação em um mercado cada vez mais internacionalizado começaram a adotar políticas de pro bono a fim de sinalizar aos seus potenciais clientes e correspondentes no estrangeiro que partilham de valores consolidados nesses outros contextos.

Em oposição a essas forças, a OAB-SP argumenta, principalmente, que a oferta de serviços pro bono por advogados particulares poderia se constituir em estratégia para a captação indevida de clientela e, consequentemente, em instrumento de concorrência desleal. A preocupação alegada é de que, aberta a possibilidade de atuação pro bono, advogados oferecerão serviços em caráter gratuito para conquistar a confiança de potenciais clientes e, a daí em diante, passarão a cobrar por novos serviços.

No 18 Brumário, livro em que analisa o golpe de Estado dado por Luis Bonaparte, sobrinho de Napoleão, na França, Marx ironiza a afirmação de Hegel de que fatos e personagens de grande importância histórica ocorrem, “por assim dizer, duas vezes”, indicando ter faltado ao seu interlocutor acrescentar: “a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”. O veto da OAB-SP à advocacia pro bono, que a esta altura já data de mais de uma década, parece ser uma exceção a essa visão de Marx sobre a história: tem, desde sua origem, um pouco de farsa e um pouco de tragédia.

A proibição da OAB-SP ao pro bono é antes de tudo farsesca porque pretende sustentar uma imagem idealizada de profissão liberal mesmo contra a realidade cotidiana da maioria dos advogados. Em um país com marcante histórico de desigualdade social e que até hoje não cumpriu plenamente a promessa constitucional de implantar um serviço estatal para a garantia universal do acesso à justiça, é bastante comum que advogados particulares aceitem patrocinar causas de pessoas carentes sem a cobrança de honorários. A permissão para a advocacia pro bono, nesse sentido, poderia ser uma oportunidade para regulamentar a gestão de um antigo “costume”, bem como para embasar sanções a quem, eventualmente, dele venha a se utilizar para finalidades propriamente comerciais.

Mas a proibição da OAB-SP à advocacia pro bono também tem uma faceta bastante trágica para a profissão pela qual, ao menos em tese, esta entidade tem a obrigação de velar. A Defensoria Pública vem se consolidando como um órgão central na promoção do acesso à justiça. Organizações da sociedade civil orientadas para a defesa de direitos humanos começam a ganhar força e deixar marcas importantes, ainda que em um grau bem menor que a verificada em países como a Argentina ou a Colômbia. Setores mais sensíveis do Ministério Público tem feito intensa mobilização dos instrumentos e da reputação de que dispõem em favor de indivíduos e grupos desfavorecidos. Conforme resulta da proibição da OAB-SP à advocacia pro bono, a advocacia privada parece querer se eximir de oferecer qualquer contribuição positiva a esse quadro.

Advogados e escritórios poderiam honrar a tradição de personagens como Luiz Gama ou Ruy Barbosa; e poderiam até mesmo ir além dela. Atuando em conjunto com aqueles outros atores e instituições, perante públicos ou nichos nos quais suas capacidades e expertises representem um diferencial, esses profissionais poderiam ajudar a articular um verdadeiro “sistema” de acesso à justiça no país, bem como a consolidar o papel do direito e das instituições jurídicas na democratização das nossas relações sociais. Isso, evidentemente, é apenas uma possibilidade. Mas nem com ela a OAB-SP nos tem deixado sonhar.
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Fabio de Sá e Silva é PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA) e Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea. Foi dirigente no Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) e consultor da Unesco e do PNUD em projetos voltados à melhoria do sistema de justiça criminal, do sistema penitenciário e da política pública de segurança.

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